Título: |
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LEI Nº 17.201 14/10/2019 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Veda a exigência de contrapartida adicional às Santas Casas e às Unidades Hospitalares Filantrópicas e Entidades sem fins lucrativos, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares, contempladas com emendas parlamentares destinadas à saúde no âmbito do Município de São Paulo. |
Publicação: |
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15/10/2019 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 500/2017 (ver documento) |
Autor(es): |
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Adriana Ramalho; Aline Cardoso; Aurélio Nomura; Claudinho de Souza; Eduardo Tuma; Fabio Riva; Gilson Barreto; João Jorge; Mario Covas Neto; Patrícia Bezerra; André Santos; Atílio Francisco; Beto do Social; Caio Miranda Carneiro; Celso Jatene; Claudio Fonseca; Edir Sales; Eliseu Gabriel; Gilberto Natalini; Isac Felix; Jonas Camisa Nova; Milton Ferreira; Noemi Nonato; Ota; Paulo Frange; Quito Formiga; Ricardo Nunes; Ricardo Teixeira; Rinaldi Digilio; Rodrigo Goulart; Rute Costa; Sandra Tadeu; Soninha Francine; Toninho Paiva |
Indexação: |
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Proibição - Contrapartida - Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro - Entidade - Saúde - Emenda - Vereador - Orçamento - Verba - Unidade de saúde - Hospital - Recurso orçamentário - Assistência médica - Sistema Único de Saúde |